Administração de Esportes Olímpicos nos Estados UnidosBridget Hunter
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Os Estados Unidos diferem da maioria das outras nações que enviam equipes aos Jogos Olímpicos pela forma de organização e financiamento dos atletas e seus esportes. Bridget Hunter é ex-diretora do USADiving, órgão nacional de administração de mergulho competitivo nos Estados Unidos. É atualmente editora no Bureau de Programas de Informações Internacionais do Departamento de Estado. A participação dos EUA nos Jogos Olímpicos, embora enquadrada e autorizada pela legislação federal, depende de empresas privadas, filantropia individual e fundamentalmente da energia e do talento de milhares de voluntários que tornam os sonhos olímpicos uma realidade para atletas e técnicos americanos. O Comitê Olímpico dos Estados Unidos (USOC), com sede no Colorado, é o órgão coordenador das atividades atléticas relacionadas com as Olimpíadas nos Estados Unidos. Segundo o site da organização, o comitê procura “ajudar na busca de oportunidades para que os americanos pratiquem esportes, independentemente de gênero, etnia, idade, geografia ou habilidade física”. O USOC se destaca na comunidade internacional esportiva por ser financiado por contribuições de cidadãos privados e importante apoio da comunidades empresarial. O USOC, ao contrário da grande maioria dos 198 comitês olímpicos nacionais, não recebe subsídio contínuo do governo. Além dos recursos gerados por doações, patrocínios e taxas de licenciamento, o USOC licencia e vende roupas esportivas e outros itens por meio de catálogos e loja on-line. O financiamento também vem da Fundação dos Jogos Olímpicos nos EUA, entidade sem fins lucrativos criada após os Jogos Olímpicos de 1984 em Los Angeles, em prol dos esportes olímpicos e amadores nos Estados Unidos. O investimento do capital original — aproximadamente US$ 115 milhões foi conseguido por meio da venda de moedas comemorativas das Olimpíadas pelo governo dos EUA e por verbas excedentes do orçamento operacional dos Jogos de Los Angeles de 1984. A fundação pretende reinvestir até 50% do retorno do investimento e distribuir os outros 50% em doações para as organizações que fazem parte do USOC para o desenvolvimento dos esportes nos Estados Unidos. Autorização federal, financiamento privado A Lei Ted Stevens para o Esporte Olímpico e Amador, legislação federal promulgada em 1978 que leva o nome do senador americano de longo mandado pelo Alasca , regeu o USOC e estabeleceu exigências específicas para seus órgãos-membros administrativos no que se refere aos esportes individuais. Segundo a lei, a finalidade do USOC é “promover e apoiar as atividades atléticas amadoras que envolvem os Estados Unidos e nações estrangeiras”. A lei recebeu emenda em 1998 para ampliar o papel do USOC e incluir os Jogos Paraolímpicos e aumentar a representação dos atletas.
Legalmente, o USOC é um monopólio. A Lei Stevens direciona o USOC para “exercer jurisdição exclusiva” sobre todos os assuntos referentes à participação dos EUA em Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos e Jogos Pan-Americanos e é reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) como comitê olímpico nacional dos Estados Unidos. O COI reconhece nacionalidades esportivas em vez de nacionalidades políticas, guiado por decisões da Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), painel judicial internacional que tem as controvérsias esportivas sob sua jurisdição exclusiva. A CAS determinou que a nacionalidade esportiva se refere à qualificação de um atleta para competição internacional como representante de uma nação ou de outra. Segundo a CAS, esse é um status diferente do de cidadania legal individual. O conceito de nacionalidades esportivas permite que territórios independentes, commonwealths, protetorados e certas áreas geográficas tenham identidades distintas para a competição atlética internacional. Por exemplo, o território americano de Porto Rico envia seu próprio time para as competições internacionais. Cada comitê olímpico nacional administra os assuntos olímpicos dentro de sua jurisdição, inclusive na identificação, treinamento, seleção, inscrição e financiamento de uma equipe olímpica na sua viagem aos Jogos. Grande parte das responsabilidades do USOC na seleção e no treinamento de atletas olímpicos está a cargo dos seus mais de 70 órgãos de administração nacionais (NGBs) para esportes individuais. Os NGBs, além de suas responsabilidades olímpicas, executam uma gama de atividades para promover seus esportes, ampliando a participação, aumentando o apoio público, estimulando a construção de estabelecimentos de qualidade competitiva e determinando normas para a competição. Em geral, os NGBs dos EUA operam com equipes muito pequenas de funcionários pagos e dependem de voluntários membros do conselho e do comitê, bem como funcionários de todos os níveis de competição para executar uma grande parte do trabalho envolvido na administração esportiva. Cada NGB coordena suas atividades, não apenas com o USOC, mas também com a federação internacional de esportes que administra a competição internacional em um determinado esporte ou em determinados esportes. Por exemplo, a USA Swimming, que estabelece as regras para os eventos de natação competitiva de todos os tipos e para todas as idades nos Estados Unidos, é responsável por garantir que os eventos internacionais sediados pelos EUA sejam conduzidos de acordo com as normas estabelecidas pela Fina, a federação internacional de esportes aquáticos. Cada NGB dos EUA financia suas operações por meio de várias fontes, como taxa de associação; taxas de inscrição em competições; venda de trajes esportivos, acessórios, equipamento e itens promocionais; além de doações filantrópicas. Para muitos NGBs, um apoio financeiro significativo provém de seus ex-alunos antigos competidores que querem fazer algo pelo esporte que os enriqueceram de uma forma que não pode ser medida em troféus e medalhas. | ||||